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domingo, 28 de março de 2010

Entenda as diferenças



Medicamento similar é o medicamento autorizado a ser produzido após prazo da patente de fabricação do medicamento de referência ou inovador ter vencido, com o mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via de administração (injetável, oral, tópico etc), posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Brasil ou órgão de federal responsável pela vigilância sanitária. Medicamentos similares são representados através de sua própria marca comercial, diferente dos medicamentos genéricos que são representados pelo princípio ativo.[1]

Segundo a Anvisa um similar é: aquele medicamento que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.[2]







Medicamento de referência é um medicamento inovador que possui marca registrada, com qualidade, eficácia terapêutica e segurança, comprovados através de testes científicos, registrado pelo órgão de vigilância sanitária no país. [1][2]

Sua principal função é servir de parâmetros para registros dos posteriores medicamentos similares e genéricos, quando sua patente expirar.



É um medicamento com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem e com a mesma indicação do medicamento original, de marca. E principalmente, o medicamento de referência pode ser trocado na hora da compra por um generico, caso o médico não tenha colocado nenhuma restrição na receita. Os medicamentos genericos são mais baratos,pois quando o fabricante vai produzir um medicamento generico a partir do de referencia (original), que so pode ser feito isso quando termina o periodo de patente dos originais, ou seja proteção, os fabricantes dos medicamentos genericos não precisam investir em pesquisas e refazer os estudos clinicos que dão cobertura aos efeitos colaterais.

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